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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Alta do Dólar e Proteção Jurídica ao Investidor

A valorização do dólar tem sido um tema central no debate econômico global, pois afeta significativamente os investimentos em economias emergentes, como o Brasil. Em 2024, o cenário de dólar alto foi amplificado por múltiplos fatores internos e externos, como o anúncio de medidas fiscais ativas e de isenções pelo governo federal brasileiro e o pleito eleitoral nos Estados Unidos. Esses movimentos fortaleceram a moeda norte-americana em relação ao real, que ultrapassou a marca de R$ 6,06[1] neste mês, trazendo implicações relevantes para o mercado interno brasileiro.


Embora o aumento do dólar eleve o poder de compra de investidores estrangeiros, permitindo-lhes adquirir ativos a preços mais baixos, essa atratividade cambial é insuficiente para compensar a ausência de segurança jurídica no cenário brasileiro. Sendo um dos pilares da confiança nas operações empresariais, especialmente em contextos de instabilidade econômica, a segurança jurídica revela-se imprescindível, pois oferece proteção contra os riscos regulatórios e as oscilações cambiais que criam barreiras ao investimento e reduzem a competitividade do mercado local[2].


No Brasil, a frequência de alterações legislativas e a inconsistência de decisões judiciais criam um ambiente de incertezas que aumentam os riscos percebidos pelos investidores. Para enfrentar esses desafios, muitos recorrem a mecanismos jurídicos que assegurem maior previsibilidade e proteção em suas operações. Dentre esses mecanismos, destacam-se os tratados bilaterais de investimentos (BITs), que oferecem garantias fundamentais, como tratamento justo e equitativo e a livre transferência de capital. Embora historicamente tenha demonstrado resistência à adesão a BITs, o Brasil vem expandindo sua participação em acordos internacionais voltados à promoção e proteção de investimentos.


Além disso, a adoção de cláusulas contratuais protetivas desempenha papel essencial na proteção do investidor. Cláusulas de estabilização, por exemplo, garantem que alterações legislativas ou regulatórias não impactem negativamente os termos acordados entre as partes[3] e são amplamente utilizadas em contratos de longo prazo, como concessões e parcerias público-privadas, pois oferecem maior estabilidade frente aos reflexos de políticas internas e externas sobre a moeda nacional. Nesse mesmo contexto, a contratação de seguros específicos apresenta-se como um mecanismo relevante para proteção do investidor, destacando-se aqueles oferecidos pela MIGA (Multilateral Investment Guarantee Agency), entidade vinculada ao Banco Mundial.


A integração de instrumentos jurídicos complementares, como cláusulas de hardship, também merece destaque. Essas cláusulas permitem a renegociação das condições contratuais quando eventos extraordinários e imprevisíveis alteram substancialmente o equilíbrio inicial do contrato, preservando os interesses das partes e garantindo a continuidade das operações[4]. Ao lado das cláusulas de estabilização e dos seguros internacionais, esses dispositivos oferecem um nível adicional de segurança, permitindo que investidores estrangeiros atuem em mercados emergentes com maior confiança, mesmo diante de flutuações cambiais ou mudanças legislativas adversas.


Para que o Brasil maximize as oportunidades decorrentes da valorização do dólar, é fundamental que o país invista no fortalecimento de seu arcabouço jurídico e institucional. A previsibilidade normativa e a uniformidade das decisões judiciais são pilares essenciais para aumentar a confiança de investidores estrangeiros e impulsionar o desenvolvimento econômico de forma sustentável. O fortalecimento da segurança jurídica, aliado à implementação estratégica de mecanismos de proteção ao investidor, como tratados bilaterais de investimentos (BITs) e cláusulas contratuais robustas, tem o potencial de converter o contexto de alta do dólar em uma oportunidade valiosa para atrair e consolidar investimentos de longo prazo. Apesar das persistentes barreiras institucionais e regulatórias enfrentadas pelo Brasil, a criação de um arcabouço jurídico estável, transparente e previsível não apenas reduzirá os riscos percebidos, mas também posicionará o país como um destino atrativo e competitivo no cenário econômico global.


Marcus Von Mühlen


 

[2] FARIA, J. E. Segurança Jurídica e Confiança nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2019.

[3] BAPTISTA, Luiz Olavo. O risco nas transações internacionais: problemática jurídica e instrumentos (de defesa) in Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990. São Paulo: Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP), 1983.

[4] GOMES, Orlando. Contratos. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.



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