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ANPD aplica primeira sanção de descumprimento à LGPD

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 7 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A ANPD impôs sua primeira sanção por violação da LGPD, consistindo em uma advertência e uma multa total de R$ 14,4 mil a uma microempresa de telecomunicações. A advertência foi aplicada devido à ausência de um encarregado de proteção de dados, enquanto as multas resultaram do descumprimento das obrigações de fiscalização da ANPD e do tratamento adequado de dados pessoais conforme estabelecido na lei.


A empresa tem um prazo de 20 dias úteis para pagar a multa, podendo reduzi-la para R$ 10,8 mil caso efetue o pagamento e não apresente recurso. Se a empresa não cumprir a decisão, o caso será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para a execução da multa, podendo resultar na inclusão da empresa na dívida ativa da União.


Em fevereiro deste ano, a ANPD, por meio da Resolução CD/ANPD Nº 4, aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Desta forma, ao longo deste ano a aplicação de sanções pela Autoridade deve se ampliar. Assim, é fundamental às empresas a correta adequação à LGPD, a fim de evitar consequências administrativas e financeiras, bem como manter a confiança de seus clientes e usuários e sua boa reputação.


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