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ANPD determinou suspensão de coleta de Íris pela Tools for Humanity (TFH)

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 29 de jan.
  • 2 min de leitura

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão da prática de coleta de íris pela empresa Tools for Humanity (TFH), que oferecia criptomoedas como contrapartida para a obtenção de dados biométricos de cidadãos brasileiros. 


A decisão, que entrou em vigor no dia 25 de janeiro, foi tomada após uma análise preventiva da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que identificou possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere à livre manifestação de vontade dos titulares e à irreversibilidade da revogação do consentimento.


A empresa operava um projeto chamado World ID, que prometia criar um sistema global de identidade digital baseado na biometria da íris. A justificativa era a necessidade de garantir a diferenciação entre humanos e robôs em tempos de avanços da inteligência artificial. 


No entanto, a ANPD considerou que a oferta de incentivos financeiros poderia comprometer a autonomia dos titulares na decisão de compartilhar seus dados, principalmente em situações de vulnerabilidade econômica. Além disso, a impossibilidade de exclusão definitiva das informações coletadas gerou preocupação, uma vez que a biometria, por sua natureza, não pode ser alterada ou substituída.


Diante desses fatores, a ANPD impôs duas obrigações à TFH: a suspensão imediata da concessão de criptomoedas para obtenção de dados biométricos e a nomeação de um encarregado de proteção de dados, que deve ser identificado publicamente no site da empresa. A fiscalização do órgão regulador também segue em andamento, analisando a conformidade da empresa com a LGPD e a transparência das informações fornecidas aos titulares.


O caso destaca a importância da governança de dados e da conscientização sobre privacidade, garantindo que o avanço digital ocorra sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.

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