Aprovada a Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024). E agora?
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 19 de dez. de 2024
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No último dia 17.12.2024, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária. O texto havia retornado do Senado Federal e segue agora para a sanção do Presidente da República, o que deverá ocorrer em breve.
A aprovação do PLP nº 68/2024 conclui uma etapa importante na mais ampla alteração do sistema tributário brasileiro havida desde 1965, quando editada a Emenda Constitucional nº 18, regulamentada pelo Código Tributário Nacional, em vigor desde 1966. Tal qual ocorrido há seis décadas, quando o Brasil inovou mundialmente ao instituir tributos plurifásicos e não cumulativos em âmbito subnacional, com o então ICM, atual ICMS, o país busca a modernização do seu sistema tributário, ao projetar um regime mais amplo e igualitário de Imposto sobre o Valor Agregado – IVA, ainda que adaptado às peculiaridades nacionais, com a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito federal, e de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na esfera estadual/municipal.
De forma gradual, a partir de 2026, cinco atuais tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISSQN e IPI) serão substituídos pelos novos CBS e IBS, ambos submetidos a regras equivalentes e inspirados pela ampla não cumulatividade (os tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por uma empresa serão amplamente compensados com os tributos apurados sobre os bens e serviços por ela própria fornecidos). Em paralelo, também será instituído o Imposto Seletivo, destinado a desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Os impactos nos mais diferentes negócios e ramos de atividades econômicas gerados pela Reforma Tributária serão enormes. Ainda assim, segundo estudo realizado pela Deloitte, divulgado em abril 2024, menos de 46% das empresas já havia elaborado estudos para mensurar os efeitos gerados pelas novas regras fiscais em suas operações. A usual justificativa apresentada por dirigentes, para postergar o exame do novo sistema tributário, era a necessidade de aguardar a publicação de leis regulamentadoras. Pois bem: a hora chegou!
Ainda que falte a sanção presidencial ao PLP nº 68/2024 (talvez já emitida quando da leitura deste texto) e ainda que penda a aprovação do PLP nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS, do processo administrativo fiscal e de novas regras sobre tributos patrimoniais (ITCD, ITBI), já há elementos concretos mais do que suficientes para que as empresas e mesmo contribuintes, pessoas físicas, examinem os impactos da Reforma Tributária em seus negócios.
Estruturas societárias construídas com base nas atuais regras de PIS, COFINS, ICMS, ISSQN e IPI podem não mais fazer sentido em razão dos novos regimes de IBS/CBS. A não cumulatividade ampla, principal bandeira da reforma, atenta contra a tradicional segregação de operações entre diferentes entidades submetidas ao mesmo controle, umas sujeitas à tributação no lucro real, com PIS/COFINS não cumulativo, outras optantes do lucro presumido, com PIS/COFINS cumulativo, sem aproveitamento de créditos. Mesmo o usual emprego de entidades independentes, exclusivamente destinadas a explorar ativos imobiliários, precisará ser novamente testado e mensurado, em face das novas regras tributárias.
É tempo de estudar, compreender e, sobretudo, fazer contas. Certamente importará saber a alíquota geral a ser ainda determinada, a partir da qual serão quantificadas as alíquotas específicas previstas para os mais diversos setores. Fala-se em uma estimativa de alíquota geral de 26,5%, sujeita a majorações para mais de 28%, o que tornará o nosso IVA um campeão mundial, entre os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Será um impacto tremendo, sobretudo para setores do agronegócio e de serviços, incluindo o setor imobiliário, pouco habituados às regras da não cumulatividade do ICMS, do IPI ou do PIS/COFINS.
Se há um bom investimento em 2025, certamente envolve a alocação de tempo e de recursos para desenvolver um bom planejamento dos negócios segundo o novo regime tributário, aprovado ao final deste ano de 2024. A reforma está aí!
Edmundo Cavalcanti Eichenberg