Após autorizar, por meio da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 5.132[1], as instituições financeiras a prorrogarem, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 01/05/2024 e 14/08/2024 para o dia 15/08/2024, de projetos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30/04/2024 a 20/05/2024; como medida para elevar a capacidade das instituições financeiras de emprestarem recursos ao Rio Grande do Sul e atenuar os efeitos dos eventos climáticos, o CMN, por meio da Resolução CMN nº 5.137[2], antecipou os efeitos, previstos para 01/01/2025, das disposições da Resolução CMN nº 4.966[3] e da Resolução BCB nº 352[4] sobre provisionamento de instrumentos financeiros.
Com a mudança, as operações de crédito ligadas aos programas federais para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis. Os bancos somente precisarão fazer provisões (reservas para cobrir eventuais inadimplências) para empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores (risco de crédito da União), em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros e, mesmo nesses casos, as provisões devem ser aplicadas nos níveis mínimos definidos pela regulamentação.
Equipe de Mercados Financeiro e de Capitais do ELA Advogados
[1] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5132
[2] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5137
[3] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4966