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CVM divulga parecer de orientação sobre criptoativos

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 13 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para o investidor, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, no dia 11/10/2022, o Parecer de Orientação 40 estabelecendo orientações sobre criptoativos que forem considerados valores mobiliários. As diretrizes do documento abordam 5 grandes áreas: critério funcional para enquadramento de tokens, premissas para caracterização de criptoativos como valores mobiliários, regime informacional e papel dos intermediários e emissores.


O parecer prevê que a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM, entretanto, caso venham a ser emitidos valores mobiliários com fins de distribuição pública, tanto os emissores quanto a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável, ainda, todo o processo de negociação e custódia do token também será objeto do âmbito regulador da autarquia. Ao emitir um token, os agentes de mercado devem consultar as nomenclaturas, classificações e orientações da CVM e, verificar, com base nestas informações e na essência econômica dos direitos conferidos aos titulares de tal criptoativo, se o token é ou não um valor mobiliário.

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