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ELA | ADV no Jornal O Fato | STJ Proíbe o Repasse de Dívidas Tributárias ao Arrematante de Imóvel em Leilão Judicial

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 25 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Na edição do O Fato São Gabriel de 22 de novembro, Edmundo Eichenberg e Francisco Mussnich da Cunha,  do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, abordaram o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.134), que fixa a tese que isenta o arrematante de imóveis em leilões judiciais de responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à arrematação, trazendo maior segurança jurídica e impulsionando essas transações. Eles analisam as implicações da modulação temporal da decisão e os reflexos práticos para arrematantes e credores, além de destacar o impacto para o mercado de leilões no Brasil. 


E na seção Opinião, Daiana Mendes Mallmann aborda a importância do Dia da Consciência Negra e ações para o combate efetivo ao racismo no país, e Arthur Atavila Casadei trata da vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais dos EUA. 


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