IN RFB 2.242/2024: Novas diretrizes do Ret na Incorporação Imobiliária
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 6 de jan.
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No último ato normativo do ano de 2024, a Receita Federal do Brasil introduziu alterações na Instrução Normativa (IN) nº 2.242, que trata da regulamentação tributária para os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos relacionados às incorporações imobiliárias e à construção de unidades habitacionais nos Programas Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e Casa Verde e Amarela (CVA).
Com a nova diretriz consolidou-se toda a regulamentação do Regime Especial de Tributação (“RET”) para incorporações imobiliárias, mesmo que tenha feito poucas alterações ou inovações em relação ao cenário atual. Em resumo, aqui estão as principais mudanças implementadas:
Extensão do prazo para a execução dos procedimentos de habilitação até 31 de março de 2025.
Modificações nas normas de habitação, proporcionando mais segurança aos contribuintes.
Informações sobre a implementação do RET para condomínios de lotes, bem como para todos os lotes vendidos em conjunto com as edificações das residências.
A possibilidade de interposição de recurso administrativo em situações de exclusão do RET.
Destaca-se que a instrução normativa é um ato infralegal (tal como as soluções de consulta que pretendia incluir) que, sob a justificativa de regulamentar a lei, não pode limitar a previsão legal, muito menos prejudicar os direitos nela estabelecidos.
Portanto, construtoras, incorporadoras e suas SPEs precisam analisar seus regimes especiais de tributação em vigor, bem como os que estão em processo de adesão, com o intuito de identificar áreas de atenção ou mesmo possíveis riscos de indeferimento ou exclusão.
A equipe de Direito Tributário do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados permanece à disposição para auxiliar nessa avaliação e no desenho da estratégia específica para a solução de cada risco identificado.
Gabriel Abujamra Nascimento