A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 04/06/2024, a Resolução CVM nº 204 (“Resolução CVM 204”), trazendo novas regras relativas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas.
As principais alterações trazidas pela Resolução CVM 204 foram:
(i) boletim de voto a distância: a divulgação do boletim de voto a distância será obrigatória para todas as assembleias, sejam elas gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias;
(ii) fluxo de transmissão das instruções de voto: a data limite para envio, pelo acionista, da instrução de voto passará a ser de 4 (quatro) dias antes da assembleia, e tal instrução poderá ser enviada através do depositório central;
(iii) conselho fiscal: quando o conselho fiscal não for de funcionamento permanente, os pedidos de instalação de conselho fiscal por meio de boletim de voto a distância ficarão sem efeito caso não haja candidatos ao referido órgão; e
(iv) dispensa de disponibilização de boletim: dispensa do boletim caso a companhia tenha recebido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social.
A Resolução CVM 204 entrará em vigor em 02/01/2025.
Equipe de Mercados Financeiro e de Capitais do ELA Advogados