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O projeto de Reforma Tributária: efeitos do substitutivo da reforma sobre o setor imobiliário

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 16 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2022

A segunda fase da Reforma Tributária ganhou forma no último dia 25.06.2021, com a perspectiva de sensíveis modificações da tributação sobre a atividade imobiliária. O tema fora abordado de dia 29.06.2021 pelo escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados S/S, com a análise dos principais reflexos da proposta de reforma sobre o setor[1].


Mais recentemente, em 13.07.2021, fora apresentado substitutivo ao projeto originário. Relativamente à tributação sobre o setor imobiliário, as modificações do projeto (PL 2337/2021) foram no seguinte sentido:

O substitutivo atendeu, em parte, os anseios do setor imobiliário, retirando excessos que tendencialmente inviabilizariam essa espécie de atividade econômica. Ainda que o substitutivo sinalize um quadro de melhora da tributação na tributação do mercado imobiliário, permanecem no texto da reforma alterações legislativas que representam aumento da carga tributária, com saliente necessidade de reorganização de negócios e empresas do setor.


Marcelo Czerner Edmundo Cavalcanti Eichenberg


[1] Artigo com os principais tópicos da segunda fase da Reforma Tributária pode ser acessado pelo endereço https://www.elaadvogados.com.br/post/o-projeto-de-reforma-tribut%C3%A1ria-e-a-tributa%C3%A7%C3%A3o-do-setor-imobili%C3%A1rio

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