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O que muda com a proibição da cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 9 de jan.
  • 1 min de leitura

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que valores repassados a beneficiários de planos de previdência privada dos tipos PGBL e VGBL não estão sujeitos à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Edmundo Cavalcanti Eichenberg, sócio do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, foi entrevistado pelo Portal Gaúcha ZH e analisou os desdobramentos da decisão. Ele ressaltou que a medida representa uma vitória aos contribuintes especialmente em Estados que aplicavam o imposto de forma ampla, como o Rio Grande do Sul.


"Essa decisão do STF é uma segurança e confirma aquilo que o mercado vinha sinalizando, mas que do ponto de vista das fazendas públicas estaduais, inclusive do Rio Grande do Sul, não vinha sendo acolhido. Então, a decisão é muito positiva para dar tranquilidade de que o imposto não incide, na regra geral, nos valores recebidos pelos beneficiários", destacou.


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