Inovações tecnológicas nos permitem explorar um mundo novo dentro do tema de locações. Tais inovações são as mais diversas. Elas vão desde contratos eletrônicos com blockchain e inteligência artificial; passam por plataformas de locação e aplicativos que estão transformando o mercado por facilitarem conexões entre locatários e locadores, a exemplo do Airbnb e Quinto Andar; até o uso de ferramentas que agilizam a resolução de conflitos como métodos on line de mediação e arbitragem, maneiras mais rápidas, e frequentemente mais acessíveis do que os processos judiciais tradicionais.
O tema é uma tendência que tem moldado diversas esferas da vida cotidiana; e o mercado imobiliário das locações não fica de fora.
A digitalização dos contratos de locação, por exemplo, com assinaturas via plataformas emergiu como uma solução especialmente após a pandemia da COVID-19 onde o afastamento nos obrigou a implementar, com mais força, procedimentos já existentes mas que, por outro lado, ainda eram pouco utilizados.
Os princípios da liberdade contratual e da autonomia da vontade, aliados a normas e dispositivos legais aplicáveis, como o Código Civil, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como requisitos de validade das diferentes modalidades de assinatura digital, são todos aspectos legais que trazem um ponto de partida para o cuidado nessa modernização onde os maiores riscos são relacionados à segurança da informação e proteção de dados pessoais, de fraudes e adulterações contratuais.
Verdade que, mesmo com esses riscos, não há como fugir das tecnologias que, de fato, facilitam o processo de locação como um todo, desde a sua contratação, até a busca de crédito e a solução dos conflitos que emergem da relação.
Essa evolução nos contratos de locação apresenta um conjunto de vantagens, como maior agilidade e acessibilidade. Porém, também suscita desafios que devem ser cuidadosamente considerados para garantir a segurança jurídica das relações locatícias. Nesse sentido, o futuro das locações dependerá da adaptação do ordenamento jurídico às novas realidades, com o foco de se promover um equilíbrio entre inovação e proteção dos direitos das partes envolvidas para que tenhamos um ambiente seguro e justo.
Gabriela Dornelles